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Estudantes
Área

Engenharia

Relogio
Duração

▪ 10 meses
▪ 12 meses com tcc
▪ Início: 20/02/2025

Matriz Curricular
Matriz Curricular

Investimento
Investimento

SOBRE O CURSO

O curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho tem como objetivo capacitar engenheiros e arquitetos para atuarem na proteção do trabalhador e na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. O curso aborda temas como higiene do trabalho, controle de riscos, ergonomia, proteção contra incêndios, legislação e normas técnicas.


INSCREVA-SE

Público Alvo

O público-alvo deste curso são engenheiros e arquitetos que desejam se especializar na área de segurança do trabalho. É importante ressaltar que a Lei nº 7.410/85 exige que o profissional seja formado em Engenharia ou Arquitetura para atuar como Engenheiro de Segurança do Trabalho.



Formato das Aulas

As aulas serão realizadas online, e ministradas ao vivo via webconferência quinzenalmente, às quintas e sextas-feiras, das 19h às 22h30, e aos sábados, das 8h às 11h30.

É importante destacar que, de acordo com a legislação vigente, o curso inclui intervenções práticas, que correspondem a 60 horas da carga horária total. Essas intervenções práticas poderão ser realizadas com supervisão de um profissional da área, e o próprio aluno terá autonomia para buscar essa intervenção.


Duração e Carga Horária

A carga horária total do curso é de no mínimo 600 horas, distribuídas em dois semestres letivos.


Registro no CREA

Após a conclusão do curso, os egressos poderão solicitar o registro no CREA como Engenheiros de Segurança do Trabalho.

O curso está de acordo com as normas do Conselho Federal de Educação e registrado no CREA.


Atribuições do Engenheiro de Segurança do Trabalho

As atribuições do Engenheiro de Segurança do Trabalho são definidas pela Resolução do Confea nº 359/1991. Dentre as suas responsabilidades, destacam-se:

  • Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho, instalações e equipamentos.
  • Elaborar projetos de sistemas de segurança.
  • Identificar pontos de risco em máquinas e equipamentos e projetar dispositivos de segurança.
  • Especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança.
  • Emitir laudos de insalubridade e periculosidade.

Informações Adicionais

  • O curso não exige obrigatoriamente a elaboração de um Trabalho de Conclusão de Curso. O TCC é Opcional.
  • O certificado de conclusão do curso tem validade nacional.
  • Módulo Internacional On-line é Opcional

Diferenciais da graduação a distância do Unis Digital

Corpo Docente

Formado por mestres e doutores o Unis possui o melhor corpo docente das Instituições de ensino do Sul de Minas.

Clique aqui para ver mais informações sobre o Coordenador.

Atividades Interdisciplinares

Trabalho desenvolvido visando a integração entre as disciplinas estudadas no período, permitindo, assim, a prática dos conteúdos e contato direto com a realidade do mercado de trabalho.

Estrutura e Programas

O Grupo Unis dispõe de uma estrutura que permite ao aluno aliar a teoria vista em sala de aula com a prática da profissão. Além disso, o curso Unis a Distância possui:

Estude no Exterior

O Grupo Unis proporciona experiências acadêmicas internacionais para seus alunos e professores. São convênios com instituições de mais de 20 países localizados nas Américas. Ásia e Europa.

Empregabilidade

O Unis possui parceria com as principais empresas do Sul de Minas e também internacionais.

Convênios

Parceria com 1500 empresas conveniadas para oferecer ao aluno descontos e benefícios exclusivos.

QUAIS AS VANTAGENS DE ESTUDAR A DISTÂNCIA?

Fazer um curso EaD traz toda a flexibilidade, custo benefício e facilidade que os dias de hoje exigem. Estudando em casa, ou onde estiver, é possível concluir uma graduação com ensino de qualidade e ampliar as oportunidades de trabalho.

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mec
Cursos credenciados pelo MEC

 

“Estabelece normas para funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização” (MEC – resolução nº 1, 08 de junho de 2007)

“[…] diante da conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional com a legislação aplicável, resolve:” (MEC – portaria nº 29, de 16 de Janeiro de 2018 – clique aqui)

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